Formalidades administrativas para painéis solares 2026: DP, Enedis, CONSUEL, EDF OA
Da declaração prévia de obras à entrada em serviço, passando pelo CRAE e pelo CONSUEL: o guia completo do percurso administrativo da sua instalação solar.
- →O percurso administrativo completo demora 6 a 12 meses desde a decisão até à primeira entrada em serviço. Conte com os prazos logo na escolha do instalador.
- →A declaração prévia de obras (déclaration préalable de travaux, ou DP; Cerfa n.º 13703) é obrigatória junto da câmara municipal (mairie) assim que a área de painéis ultrapasse 1 m². Prazo de instrução: 1 mês (2 meses num setor ABF, uma zona de proteção do património).
- →O pedido de ligação à Enedis, o operador da rede (CRAE), deve ser apresentado antes das obras elétricas. Prazo médio: 3 a 6 meses.
- →O CONSUEL (o certificado de conformidade elétrica, emitido pelo organismo francês de inspeção) é obrigatório antes da entrada em serviço pela Enedis. Conte com 200 a 230 € e 2 a 4 semanas (certificado azul sem bateria: 201,17 € c/ IVA; violeta com bateria: 230,32 € c/ IVA).
- →O contrato EDF OA (o regime francês de tarifa de compra da EDF) dura 20 anos: o excedente é comprado a 0,011 €/kWh (portaria (arrêté) de 1 de junho de 2026, indexada +2%/ano). Na venda total (a partir de 9 kWp), a tarifa é igualmente de 0,011 €/kWh. O prémio ao autoconsumo (prime à l'autoconsommation) foi suprimido.
Visão geral: as 5 etapas do percurso administrativo
Instalar painéis solares em França implica seguir um percurso administrativo preciso, enquadrado pelo código do urbanismo e pelas regras de ligação à rede. Este percurso comporta 5 etapas incontornáveis, desde a entrega da declaração prévia de obras até à assinatura do contrato EDF OA, se for o caso. A boa notícia: as etapas 1 e 3 podem ser iniciadas em paralelo, o que reduz sensivelmente o prazo global.
A tabela seguinte resume os prazos a prever em cada etapa. No total, conte com 6 a 12 meses entre a decisão de instalar e a primeira entrada em serviço, nomeadamente devido aos prazos de ligação da Enedis, que variam muito consoante a região.
| Etapa | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Declaração prévia de obras (DP) | 1 mês | 2 meses em zona ABF. O prazo conta a partir da data de entrega na câmara municipal |
| Afixação + recurso de terceiros | 2 meses | A partir da data de afixação no terreno; o painel regulamentar é obrigatório |
| Ligação à Enedis (CRAE) | 3–6 meses | Pode ser apresentado em paralelo com a DP. Objetivo da Enedis: 3 meses em BT ≤ 36 kVA |
| Obras + CONSUEL | 2–4 semanas | Visita do inspetor do CONSUEL após a entrega do processo: 201,17 € c/ IVA (azul) ou 230,32 € c/ IVA (violeta, com bateria) |
| Entrada em serviço + contrato EDF OA | 1–3 semanas | A Enedis ativa o contador depois de receber o certificado do CONSUEL |
Em alguns territórios muito saturados (zonas periurbanas, Île-de-France, costa mediterrânica), os prazos da Enedis podem ultrapassar os 6 meses. Por isso, é fortemente aconselhável iniciar as formalidades administrativas logo que escolher o instalador, e não depois de encomendar o equipamento.
Declaração prévia de obras (DP)
A declaração prévia de obras é a peça central da vertente urbanística da sua instalação. É obrigatória para qualquer instalação fotovoltaica com área superior a 1 m² e visível a partir da via pública. Na prática, abrange todas as instalações residenciais clássicas (exceto os mini-kits de varanda).
Formulário a utilizar: Cerfa n.º 13703
O formulário oficial é o Cerfa n.º 13703, intitulado «Déclaration préalable pour une maison individuelle et/ou ses annexes» (declaração prévia para uma moradia unifamiliar e/ou respetivos anexos). Pode ser descarregado gratuitamente em service-public.fr ou obtido no balcão da câmara municipal. Este formulário foi concebido especificamente para obras em moradias unifamiliares e não exige a intervenção de um arquiteto, salvo se a área de pavimento ultrapassar 150 m².
Documentos a juntar ao processo
- Planta de localização: situação do terreno no concelho (extrato de um mapa do IGN ou de géoportail.gouv.fr)
- Planta de implantação: representação das construções existentes e previstas, com a localização dos painéis no telhado
- Planta em corte: vista lateral do edifício que mostra a inclinação do telhado e a altura dos painéis
- Fotografias: vistas da casa a partir da rua e do terreno, antes das obras
- Memória descritiva: dimensões, materiais, cor dos painéis, área total em m²
- Documento gráfico: representação do aspeto da casa após a instalação (esboço ou fotomontagem)
O processo completo pode ser entregue diretamente no balcão da câmara municipal (contra um recibo datado), enviado por correio registado com aviso de receção, ou submetido em linha através do portal service-public.fr, se o seu município estiver ligado a ele.
Prazo de instrução e afixação obrigatória
A câmara municipal dispõe de um prazo de instrução de um mês a contar da data de entrega do processo completo (ou da data em que ficou completo, se um processo incompleto teve de ser suprido). Na ausência de resposta dentro desse prazo, a decisão considera-se tacitamente favorável. Conserve o comprovativo de entrega como prova.
Assim que receber o comprovativo (ou a decisão favorável), deve afixar um painel regulamentar no seu terreno, visível a partir da via pública. Esta afixação desencadeia o prazo de recurso de terceiros de 2 meses. Só inicie as obras depois de decorridos esses 2 meses de afixação.
Passados 10 anos: a regra das extensões idênticas
Se pretende ampliar uma instalação existente com mais de 10 anos, as condições podem ser diferentes. Informe-se junto da câmara municipal, pois certos municípios aplicam regras específicas às extensões idênticas. Em qualquer caso, é geralmente exigida uma nova DP se a área total aumentar mais de 20 m².
Zonas protegidas e Architectes des Bâtiments de France (ABF)
Se a sua propriedade se situar numa zona protegida, o processo de declaração prévia fica sujeito ao parecer vinculativo do Architecte des Bâtiments de France (ABF), o arquiteto do Estado responsável pela proteção do património edificado. Este parecer é obrigatório e pode impor condicionamentos importantes ao aspeto da sua instalação.
Que zonas estão abrangidas?
- Perímetro de 500 m em redor de um monumento histórico classificado ou inscrito: a zona de proteção é um raio de 500 m em torno do monumento, que pode abranger vários municípios
- Sítios classificados e sítios inscritos (decretos prefeitorais ou portarias ministeriais)
- Setores salvaguardados, ZPPAUP, AVAP e Sítios Patrimoniais Notáveis (Sites Patrimoniaux Remarquables, SPR): estes perímetros de proteção são delimitados pelas autarquias de acordo com o Estado
- Zonas envolventes dos parques naturais regionais: algumas zonas podem ser abrangidas, consoante a regulamentação local
Para verificar se o seu imóvel está numa zona ABF, consulte o sítio géoportail.gouv.fr (camada «Património») ou informe-se diretamente junto do serviço de urbanismo da câmara municipal. A consulta prévia ao ABF antes de entregar o processo é vivamente recomendada, para evitar más surpresas.
O que pode impor o ABF?
Em zona ABF, o prazo de instrução passa para 2 meses (em vez de um mês). O Architecte des Bâtiments de France pode:
- Aprovar sem reservas o projeto se os painéis forem discretos e bem integrados
- Aprovar com condições: impor uma cor específica (preto antracite, ardósia), uma integração na cobertura ou uma orientação determinada
- Recusar o projeto se a instalação for considerada incompatível com o enquadramento patrimonial
Soluções técnicas para as zonas ABF
- Painéis de ardósia solar (imitação de telha ou ardósia): sistemas integrados que substituem as telhas e têm um aspeto neutro visto da rua
- Integração na cobertura (BIPV): painéis embutidos no plano do telhado, ao nível das telhas existentes
- Cores neutras: painéis preto mate ou antracite, molduras pretas, menos contrastantes do que um painel azul padrão
- Instalação num telhado não visível da rua: se a configuração do terreno o permitir, orientar os painéis para o lado do jardim
Ligação à Enedis: o pedido CRAE / CACSI
A ligação à rede elétrica é gerida pela Enedis (o operador da rede de distribuição na França metropolitana, exceto nos territórios servidos por empresas locais). O procedimento chama-se Contrat de Raccordement, d'Accès et d'Exploitation (CRAE), o contrato de ligação, acesso e exploração, ou, mais simplesmente, «pedido de ligação de produtor».
CRAE ou CACSI: escolher o contrato certo da Enedis
Coexistem dois contratos consoante o seu modo de exploração:
| Contrato | Utilização | Prazo da Enedis |
|---|---|---|
| CRAE: contrato de ligação, acesso e exploração (Contrat de Raccordement, d'Accès et d'Exploitation) | Venda do excedente ou venda total | 3 meses no máximo |
| CACSI: convenção de autoconsumo sem injeção (Convention d'AutoConsommation Sans Injection) | Autoconsumo total, 0 injeção | 2 meses no máximo |
Na grande maioria das instalações residenciais aplica-se o CRAE: a produção solar cobre primeiro as suas necessidades e o quilowatt-hora excedente regressa à rede através da EDF OA. O CACSI é uma fórmula de nicho: exige um dispositivo ativo de limitação da produção (limitação de potência) para garantir uma injeção estritamente nula. Pode ser pertinente em certos condomínios ou em situações contratuais específicas.
Como apresentar o pedido?
O pedido é feito em linha através do portal de ligação da Enedis (connect-racco.enedis.fr), ou pelo seu instalador RGE, que pode agir em seu nome. O instalador dispõe muitas vezes de um acesso profissional ao portal da Enedis, o que simplifica e acelera o tratamento do processo.
O processo inclui: a descrição técnica da instalação (potência, inversor, esquema unifilar), a identidade do proprietário, o ponto de entrega (PDL) existente e a prova da DP entregue (o comprovativo da câmara municipal). A Enedis realiza um estudo de viabilidade da ligação e envia um orçamento técnico no prazo de 30 dias úteis.
Procedimento simplificado para as instalações pequenas
Para as instalações de potência inferior ou igual a 3 kWp em baixa tensão (BT ≤ 36 kVA), a Enedis aplica um procedimento simplificado chamado «S06». Este procedimento reduz a instrução administrativa e visa um prazo de tratamento de 3 meses no máximo. É a configuração mais comum no setor residencial (instalação de 3 a 9 painéis).
Quanto custa realmente a ligação à Enedis?
O custo varia muito consoante o tipo de contador. Para uma instalação com venda do excedente:
| Contador | Custo de ligação c/ IVA |
|---|---|
| Contador inteligente Linky (telegerido) | ~50 € |
| Contador tradicional monofásico | ~960 € |
| Contador tradicional trifásico | ~1500 € |
Graças à entrada em serviço telegerida, sem intervenção física, o contador inteligente Linky permite poupar custos relativamente importantes. Este custo fica a cargo do proprietário e não é elegível para o IVA a 5,5%.
Prazos consoante a sua situação
- Proposta de ligação (PDR) em 6 semanas: não é necessária nenhuma obra de extensão da rede. É o caso mais frequente numa moradia unifamiliar com contador Linky.
- PDR em 3 meses: impõem-se obras de extensão ou reforço da rede. Diz respeito sobretudo a habitações em zonas rurais cuja rede local está subdimensionada.
A entrada em serviço tem um prazo legal máximo de 18 meses a contar do pedido de ligação, mas na prática o prazo total fica bastante abaixo disso.
Prazos reais na prática
O prazo objetivo da Enedis é de 3 meses para as instalações BT ≤ 36 kVA em procedimento simplificado. Na prática, nas zonas com grande densidade de ligações (grandes metrópoles, zonas periurbanas, alguns departamentos do Sul), o prazo real pode chegar a 5 a 6 meses, devido à saturação das equipas de ligação. Em certas regiões rurais, a rede pode necessitar de reforços prévios, o que alonga ainda mais o prazo.
Certificado CONSUEL: a conformidade elétrica
O CONSUEL (Comité National pour la Sécurité des Usagers de l'Électricité, o comité nacional francês de segurança elétrica) é o organismo encarregado de controlar a conformidade das instalações elétricas antes da sua entrada em serviço. Para uma instalação fotovoltaica ligada à rede, o certificado do CONSUEL é um pré-requisito absoluto: sem ele, a Enedis não procederá à entrada em serviço.
O que controla o CONSUEL?
O inspetor do CONSUEL verifica a conformidade de toda a instalação elétrica, em duas partes:
- Lado de corrente contínua (DC): cablagem entre os painéis e o inversor, proteção contra sobretensões, disjuntor DC, ligação à terra dos painéis
- Lado de corrente alternada (AC): ligação do inversor ao quadro elétrico, proteção diferencial, contador de produção, injeção na rede
A visita é realizada no local por um inspetor juramentado, geralmente algumas semanas após a entrega do processo. O instalador deve ter concluído as obras antes da visita.
Como obter o certificado?
O pedido é feito diretamente em consuel.com ou através do seu instalador, que muitas vezes se encarrega dele no âmbito do contrato. É necessário preencher um formulário de pedido (referência CONSUEL verde para as instalações fotovoltaicas) e juntar o esquema elétrico da instalação.
- Prazo: 2 a 4 semanas entre a entrega do processo e a visita do inspetor
- Validade: na maioria dos casos, o certificado é transmitido diretamente à Enedis pelo CONSUEL
Certificado azul ou violeta: 200 a 230 €
Existem dois tipos de certificado para o fotovoltaico:
| Certificado | Configuração | Tarifa eletrónica c/ IVA |
|---|---|---|
| Azul | Instalação fotovoltaica sem bateria | 201,17 € c/ IVA |
| Violeta | Instalação fotovoltaica com bateria | 230,32 € c/ IVA |
Se pensa acrescentar uma bateria à sua instalação, preveja um certificado violeta desde o início para evitar um duplo procedimento. Em caso de não conformidade na visita, uma visita de verificação é faturada a 233,62 € c/ IVA (custos de deslocação incluídos). Fontes: consuel.com/tarifs · tabela SC127_25 (PDF).
Em caso de não conformidade
Se o inspetor constatar não conformidades durante a visita, elabora um auto de não conformidade. O instalador deve corrigir as falhas assinaladas e solicitar depois uma nova visita de controlo (faturada de novo). A Enedis não colocará a instalação em serviço enquanto não lhe for transmitido um certificado de conformidade válido. É, por isso, essencial escolher um instalador RGE experiente, cujas instalações passem o controlo do CONSUEL à primeira.
Entrada em serviço: do certificado do CONSUEL à injeção
Depois de obtido o certificado do CONSUEL e transmitido à Enedis, a entrada em serviço pode ter lugar. A partir desse momento pode legalmente produzir e injetar eletricidade na rede.
Ativação pelo contador Linky: 24 a 48 horas para injetar
Com um contador Linky, a Enedis dispõe de acesso remoto: a reconfiguração faz-se à distância, sem que qualquer técnico se desloque a sua casa. Assim que o processo for considerado completo (certificado do CONSUEL + conformidade da ligação), conte com menos de 48 horas até que a injeção esteja ativa.
Sem Linky, um agente da Enedis tem de intervir fisicamente no contador. O prazo alonga-se então sensivelmente: uma a três semanas, consoante a disponibilidade das equipas locais.
Contrato EDF OA: vender a sua eletricidade
Depois de a instalação ter sido colocada em serviço pela Enedis, se pretendia vender toda ou parte da sua produção solar, pode subscrever um contrato de Obrigação de Compra (Obligation d'Achat, OA) com a EDF OA, o regime de tarifa de compra da EDF. Este contrato é a base legal que permite valorizar financeiramente a sua produção solar.
O contrato S06a para particulares
O contrato aplicável às instalações residenciais em baixa tensão (BT ≤ 36 kVA) é o contrato S06a. É proposto exclusivamente pela EDF OA e tem uma duração firme de 20 anos. As tarifas são fixadas na data de assinatura do contrato e indexadas anualmente segundo as regras da Commission de Régulation de l'Énergie (CRE, o regulador francês da energia).
Duas opções de valorização
- Autoconsumo com venda do excedente: consome em prioridade a eletricidade produzida. O excedente não consumido é injetado na rede e comprado pela EDF OA a 0,011 €/kWh (portaria (arrêté) de 1 de junho de 2026, indexada +2%/ano). O prémio ao autoconsumo (prime à l'autoconsommation) foi suprimido desde 1 de junho de 2026.
- Venda total da produção: a totalidade da produção é injetada na rede e comprada a uma tarifa fixada contratualmente por 20 anos. O montante depende da potência instalada: 0,011 €/kWh (portaria de 1 de junho de 2026, indexada +2%/ano ao longo de 20 anos).
Como subscrever o contrato EDF OA?
A subscrição pode ser feita diretamente no sítio edf-oa.fr (está disponível em linha um simulador de contrato), ou através do instalador, que constitui o processo em seu nome. O processo inclui: o certificado de entrada em serviço da Enedis, o certificado do CONSUEL, o esquema da instalação e os seus dados bancários para a transferência dos pagamentos.
A EDF OA paga os montantes devidos todos os trimestres na sua conta bancária, com um extrato que detalha a produção injetada na rede. O primeiro pagamento ocorre geralmente 3 a 4 meses após a entrada em serviço, depois de o contrato estar ativado e de realizada a primeira leitura do contador.
Prémio ao autoconsumo
No modo de autoconsumo com venda do excedente, era paga um prémio ao autoconsumo além da tarifa de compra. Foi suprimido pela portaria de 1 de junho de 2026.
| Escalão de potência | Prémio indicativo (€/kWp) | Montante total máximo |
|---|---|---|
| ≤ 3 kWp | Suprimido | 0 € |
| De 3 kWp a 9 kWp | Suprimido | 0 € |
| De 9 kWp a 36 kWp | Suprimido | 0 € |
| De 36 kWp a 100 kWp | Suprimido | 0 € |
Para as instalações de ≤ 9 kWp, o prémio é pago de uma só vez, cerca de um ano após a entrada em serviço. Para as instalações de > 9 kWp, o pagamento é escalonado ao longo de 5 anos: 80% no primeiro ano e depois 5%/ano durante os 4 anos seguintes.
O que o seu instalador RGE trata
Um instalador qualificado Reconnu Garant de l'Environnement (RGE) (um selo de qualidade francês) trata da maior parte das formalidades em seu lugar. É uma das razões pelas quais se recomenda vivamente recorrer a um profissional RGE, para além da obrigação regulamentar para beneficiar dos apoios.
Perguntas frequentes sobre as formalidades administrativas
Glossário
Siglas e termos administrativos utilizados neste artigo.
- ABF
- Architecte des Bâtiments de France. Funcionário do Estado encarregado de proteger o património arquitetónico e paisagístico. O seu parecer vinculativo é obrigatório para qualquer projeto situado no perímetro de um monumento histórico (500 m) ou num sítio patrimonial notável.
- AVAP
- Aire de mise en Valeur de l'Architecture et du Patrimoine (área de valorização da arquitetura e do património). Perímetro local de proteção patrimonial, substituído desde 2016 pelos Sítios Patrimoniais Notáveis (SPR). Alguns municípios mantêm ainda a sua AVAP existente.
- BT ≤ 36 kVA
- Baixa Tensão, potência contratada inferior ou igual a 36 kVA. Designa a quase totalidade das ligações residenciais em França. O procedimento simplificado S06 da Enedis aplica-se às instalações de ≤ 3 kWp em BT ≤ 36 kVA.
- CACSI
- Convention d'AutoConsommation Sans Injection (convenção de autoconsumo sem injeção). Contrato da Enedis para as instalações sem qualquer injeção na rede. Exige um dispositivo ativo de limitação de potência. Prazo de tratamento da Enedis: 2 meses no máximo.
- Cerfa n.º 13703
- Formulário oficial de declaração prévia de obras para uma moradia unifamiliar e respetivos anexos. Pode ser descarregado em service-public.fr. A utilizar para qualquer instalação solar residencial cuja área ultrapasse 1 m².
- CONSUEL
- Comité National pour la Sécurité des Usagers de l'Électricité (o comité nacional francês de segurança elétrica). Organismo que emite o certificado de conformidade elétrica obrigatório antes da entrada em serviço de uma instalação ligada à rede. Duas cores: azul (sem bateria, 201,17 € c/ IVA) e violeta (com bateria, 230,32 € c/ IVA).
- CRAE
- Contrat de Raccordement, d'Accès et d'Exploitation (contrato de ligação, acesso e exploração). Contrato da Enedis para as instalações com injeção (venda do excedente ou venda total). É o contrato padrão para a grande maioria das instalações residenciais. Prazo de tratamento da Enedis: 3 meses no máximo no procedimento S06.
- CRE
- Commission de Régulation de l'Énergie (o regulador francês da energia). Autoridade administrativa independente que fixa, todos os trimestres, as tarifas de compra da eletricidade fotovoltaica (excedente, venda total) e o prémio ao autoconsumo.
- DP
- Déclaration Préalable de travaux (declaração prévia de obras). Formalidade urbanística obrigatória junto da câmara municipal para qualquer instalação solar cuja área ultrapasse 1 m². Prazo de instrução: 1 mês (2 meses em zona ABF). Formulário: Cerfa n.º 13703.
- EDF OA
- EDF Obligation d'Achat (o regime de tarifa de compra). Filial da EDF que compra a eletricidade produzida pelos produtores residenciais (excedente ou venda total) através dos contratos S06a, durante 20 anos a tarifas garantidas.
- kWp
- Quilowatt-pico. Unidade de potência nominal de uma instalação solar, medida em condições padrão (STC). Serve de referência para o cálculo das tarifas de compra, do prémio ao autoconsumo e da classificação no procedimento S06.
- Off-grid
- Fora da rede. Instalação solar totalmente autónoma, sem ligação à Enedis. Não é necessária nenhuma formalidade de rede (nem CRAE, nem CONSUEL de rede), mas a declaração prévia de obras continua a ser obrigatória a partir de 1 m² de painéis.
- PDL
- Point De Livraison (ponto de entrega). Identificador único de 14 algarismos da sua ligação à rede da Enedis. Consta da sua fatura de eletricidade e é necessário para constituir o processo CRAE.
- PDR
- Proposition De Raccordement (proposta de ligação). Orçamento técnico e financeiro emitido pela Enedis na sequência do estudo de viabilidade. Deve ser aceite pelo cliente para iniciar as obras de ligação. Válido por 3 meses.
- RGE
- Reconnu Garant de l'Environnement (um selo de qualidade francês). Qualificação profissional obrigatória para que o cliente possa beneficiar dos apoios públicos (prémio ao autoconsumo, IVA a 5,5%). Certificações aplicáveis ao PV: QualiPV, QualiSol, RGE Étapes.
- S06a
- Contrato EDF OA aplicável às instalações BT ≤ 36 kVA para particulares (residencial). Duração: 20 anos firmes. Tarifas indexadas pela CRE. Dois modos: autoconsumo com venda do excedente (0,011 €/kWh, indexada +2%/ano, portaria de 1 de junho de 2026) ou venda total (mesma tarifa a partir de 9 kWp).
- SPR
- Site Patrimonial Remarquable (sítio patrimonial notável). Perímetro de proteção patrimonial instituído pela lei de 7 de julho de 2016 (LCAP), que agrupa os antigos setores salvaguardados, ZPPAUP e AVAP. Num SPR, o parecer vinculativo do ABF é obrigatório.
- ZPPAUP
- Zone de Protection du Patrimoine Architectural, Urbain et Paysager (zona de proteção do património arquitetónico, urbano e paisagístico). Antiga designação, substituída pelos Sítios Patrimoniais Notáveis (SPR) desde 2016. Alguns municípios dispõem ainda de uma ZPPAUP válida, a aguardar conversão.
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